Lei 13.988/2020 · PGFN e Receita Federal
Transação tributária: negociar a dívida depois de saber o que dela é discutível
Aderir ao primeiro edital que aparece costuma sair caro. Antes de negociar, verificamos o que já prescreveu, o que tem vício e o que de fato precisa ser pago — e só então desenhamos a proposta.
O custo de esperar
Editais têm prazo. O passivo não espera o prazo acabar
Enquanto a janela de transação fica aberta e nada é feito, o custo indireto se acumula em lugares que raramente entram na conta:
CND travada
Sem certidão de regularidade, licitação, financiamento e boa parte das operações de crédito ficam fora de alcance.
Risco de constrição
Débito inscrito evolui para execução fiscal, e execução fiscal evolui para bloqueio de conta e penhora de faturamento.
Encargos correndo
Multa, juros e encargo legal continuam incidindo — o valor que se discute hoje não é o mesmo que se discutirá no ano que vem.
Janela que fecha
Cada edital tem prazo, modalidade e condições próprias. O timing faz parte da estratégia, não é detalhe operacional.
Como conduzimos
Da certidão à adesão formalizada
A adesão em si é a última etapa, não a primeira. O trabalho está em chegar nela sabendo exatamente o que se está negociando.
Levantamento de débitos e certidões
Obtenção de certidões da Receita Federal e PGFN, identificação de débitos inscritos em dívida ativa, parcelamentos em curso e situação cadastral.
Verificação de elegibilidade no edital vigente
Análise do edital ativo de transação por adesão (PGFN/Receita) e enquadramento do contribuinte em uma das modalidades: adesão, individual ou pequeno valor.
Cálculo de capacidade de pagamento e simulação
Simulação das condições previstas no edital — descontos em multa, juros e encargos, valor de entrada e número de parcelas compatível com o fluxo de caixa.
Adesão formal e assinatura do termo
Protocolo da adesão no sistema da PGFN/Regularize ou Receita Federal, com pagamento da entrada e formalização do termo de transação.
Acompanhamento da regularização
Monitoramento das parcelas, emissão de certidões positivas com efeito de negativa e retomada da regularidade fiscal para participação em licitações e operações de crédito.
Quem se enquadra
- Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União
- Pessoas físicas com débitos federais elegíveis ao edital vigente
- Contribuintes com parcelamento em curso que pode ser migrado
- ME e EPP na modalidade de pequeno valor (até 60 salários mínimos)
- Débitos de grande valor ou complexidade, via transação individual
A elegibilidade depende do edital em vigor no momento da adesão e da classificação de capacidade de pagamento atribuída pelo órgão.
Quem conduz
Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas, OAB/PR 73.759 — especialista em Direito Tributário pela PUC e em Direito Empresarial pela FGV, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Umuarama e Conselheiro Titular do Conselho do Contribuinte do Município de Umuarama.
A formalização segue os canais oficiais — Regularize, no caso federal — com critérios objetivos apresentados por escrito antes de qualquer decisão.
Conhecer o escritórioSimule antes de conversar
O simulador ajuda a visualizar impacto no caixa, margem de negociação e prioridade de regularização — e faz a conversa com a equipe começar adiantada.
Acessar simuladorNão sabe o tamanho do passivo?
A PGFN publica a consulta por CPF ou CNPJ. Se preferir, faça o levantamento conosco — obtemos as certidões e devolvemos o mapa completo do débito.
Como cobramos
Em boa parte dos casos trabalhamos com honorários na forma de êxito: sem ganho, sem honorários. O modelo aplicável ao seu caso é definido por escrito antes da contratação, junto com o escopo do trabalho.
Não prometemos percentual de desconto nem resultado. Os limites de redução são os do edital vigente e dependem da classificação de capacidade de pagamento atribuída pelo órgão.
Perguntas rápidas
O que costumam nos perguntar
Não. Parcelamento apenas divide o valor devido. A transação é uma negociação com regras próprias, que pode reduzir multa, juros e encargos conforme a capacidade de pagamento — e exige enquadramento em edital.
Na transação da PGFN, em regra sim — o débito precisa estar inscrito em dívida ativa. Há modalidades no âmbito da Receita Federal para débitos em contencioso administrativo. A elegibilidade depende do edital e da modalidade.
Sua dúvida não está aqui?
Perguntar à equipePróximo passo
Conte o seu caso e receba uma leitura inicial
Um resumo em duas linhas já basta para começarmos. Analisamos e retornamos pelo WhatsApp em até 1 dia útil, sem compromisso e com sigilo profissional.
(44) 98828-0441 · (44) 98860-2494
Telefone fixo
(44) 3622-1428
contato@escritoriovilasboas.com
Escritório em Umuarama
Rua Santo Antônio, 2972
Bairro Zona V, Umuarama
CEP 87.504-300