Informações importantes sobre a isenção
A isenção do imposto de renda é aplicável apenas durante o período em que a doença grave está ativa?
Não, a isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.
Se se a minha doença estiver controlada?
Outra dúvida comum é se a isenção do imposto de renda é aplicável apenas durante o período em que a doença grave está ativa. A resposta é não.
A isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.
Você sabia que portadores de moléstias graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Isso mesmo! A Lei Federal nº. 7.713/88 prevê essa possibilidade e nós estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a buscar seus direitos.
Perguntas Frequentes
O escritório atende em todo o Brasil?▼
Sim, a Vilas Boas Sociedade de Advogados atende clientes de todo o Brasil. Toda a transação é feita de forma profissional com atendimentos por vídeo e acompanhamento especializado.
Prévio Requerimento Administrativo: É Necessário?▼
Muitos acreditam que é necessário um prévio requerimento administrativo para obter a isenção de imposto de renda para portadores de doença grave. No entanto, isso não é verdade.
Não é necessário um prévio requerimento administrativo para configurar o interesse processual da parte em ação ajuizada com o objetivo de obter a isenção de imposto de renda para portadores de doença grave, conforme o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Não é necessário um prévio requerimento administrativo para configurar o interesse processual da parte em ação ajuizada com o objetivo de obter a isenção de imposto de renda para portadores de doença grave, conforme o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
A isenção do imposto de renda é aplicável apenas durante o período em que a doença grave está ativa?▼
Não, a isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.
E Se a Doença Estiver Controlada?▼
Outra dúvida comum é se a isenção do imposto de renda é aplicável apenas durante o período em que a doença grave está ativa. A resposta é não.
A isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.
A isenção do imposto de renda é aplicável mesmo após o diagnóstico e tratamento da doença grave. Uma vez diagnosticada a doença, o posterior tratamento e controle da doença não retira do contribuinte o direito à isenção.
A isenção do imposto de renda é aplicável para todas as doenças graves?▼
A isenção do imposto de renda é aplicável para as doenças listadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. No caso de cardiopatia grave, por exemplo, a isenção é aplicável mesmo se a doença estiver atualmente sob controle.
A isenção do imposto de renda é aplicável para portadores de neoplasia maligna?▼
Sim, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas, a validade do laudo pericial, ou a recidiva da enfermidade.
A isenção do imposto de renda é aplicável para portadores de transtorno esquizoafetivo?▼
Sim, se o transtorno esquizoafetivo do contribuinte for equiparado à alienação mental, o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda.
A isenção do imposto de renda é aplicável para o resgate de contribuições vertidas para plano de previdência complementar realizado pelo autor, portador de moléstia grave?▼
Sim, é indevida a incidência do imposto de renda sobre o resgate de contribuições vertidas para plano de previdência complementar realizado pelo autor, portador de moléstia grave. O beneficiário faz jus à isenção prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
A partir de quando o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda?▼
O contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda desde a data do diagnóstico da doença grave. No caso de aposentadoria por invalidez, o direito à isenção se inicia a partir da data da aposentadoria.
O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda pago indevidamente após o diagnóstico da doença grave?▼
Sim, o contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda pago indevidamente desde a data do diagnóstico da doença grave até a efetiva data de suspensão do desconto indevido, acrescidos da taxa SELIC.
Prazo Prescricional para Recuperação dos Descontos▼
O prazo prescricional para a recuperação dos descontos de imposto de renda pagos indevidamente é de cinco anos.
Este prazo é contado a partir do pagamento do imposto. No caso de ações propostas após a Lei Complementar 118/05, o prazo é de cinco anos a partir do pagamento. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
Este prazo é contado a partir do pagamento do imposto. No caso de ações propostas após a Lei Complementar 118/05, o prazo é de cinco anos a partir do pagamento. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
Quais documentos são necessários para uma análise?▼
Para uma análise mais aprofundada acerca do seu direito é necessário que sejam primeiramente apresentados os seguintes documentos: a) Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Benefício que pode ser obtida pelo aplicativo de celular "Meu INSS", por meio de acesso da conta Gov.BR; b) histórico de créditos, relatório fornecido pelo INSS, também obtido por meio do aplicativo de celular; c) atestado médico comprovando o acometimento da moléstia grave; d) documentos médicos diversos comprovando não somente a existência da doença, mas como também o meio de tratamento, ou, se é incurável; e) declaração de imposto de renda referente aos últimos cinco anos.